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De olhos bem abertos para o Open Banking
Advogada Milene Fachini
Uma grande onda de inovações em meios de pagamento e sistemas financeiros tem se espalhado pelo mundo na última década. E o Brasil, graças a uma série de diretrizes apontadas pelo Banco Central, tem seguido essa tendência de modernização e apresentado novas soluções para esse campo.
Um dos grandes destaques apresentados é o Open Banking – ou Sistema de Pagamentos Aberto - alternativa de compartilhamento, padronizado e por meio de APIs (modelos de programação para conexão a um aplicativo de software ou plataforma web), dados e serviços bancários pelas instituições autorizadas pelo Banco Central. Em vigor desde fevereiro de 2021, o sistema propicia o compartilhamento, desde que, no caso de dados de pessoas físicas e jurídicas, o cliente autorize quando e com quem compartilhar as informações no escopo do Open Banking, nas finalidades específicas e prazos determinados.
Com o mercado financeiro se tornando cada vez mais competitivo, o projeto representará um importante ganho para a inclusão e educação financeira da população em geral. Com o compartilhamento de informações entre instituições, fica mais fácil saber quais são os produtos e serviços oferecidos e compará-los; surgirão novos modelos de negócio com foco em experiência segura, ágil e conveniente.
E se considerarmos que a troca de informações entre organizações permite a oferta de produtos mais adequados e, muitas vezes de menor custo, o Open Banking também promove maior concorrência entre os órgãos desse setor. O projeto foi pensado e desenvolvido para incentivar a inovação e fomentar o surgimento de modelos de negócio que colocam o cliente no papel de protagonista e integram a prestação de serviços financeiros à jornada digital do consumidor.
Na ponta de entrega, o consumidor poderá ter acesso a produtos personalizados e, no limite, condições mais vantajosas, com maior visibilidade e controle de sua vida financeira. O ecossistema como um todo ganha com mais inovação, maior competitividade e racionalização de processos. Além disso, espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade.
As fases do Open Banking
Até seu pleno funcionamento, a implementação do Open Banking foi dividida em quatro fases, sendo que a primeira foi finalizada no dia 01 de fevereiro de 2021. Ela estabeleceu o compartilhamento de informações padronizadas sobre canais de atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais, oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e que sejam obrigadas a participar do open banking. Nesta fase, não foi compartilhado nenhum dado de cliente.
A segunda etapa, iniciada no dia 13 de agosto, deu início ao processo de compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a serviços bancários tradicionais, como contas, crédito e pagamentos. A implementação dessa etapa foi escalonada, de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir os ajustes que fossem necessários. Entre 13 de agosto e 24 de outubro, foram estabelecidos limites para a quantidade de autorizações, horários e tipos de compartilhamento. A cada novo período, esses limites aumentaram até a operação completa.
O início da terceira etapa foi no dia 29 de outubro e marca o começo do compartilhamento dos serviços de iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito. Essa fase também estipula a integração entre o Open Banking e o Pix, quando os clientes não precisarão iniciar uma transação por meio do aplicativo ou site da instituição detentora da sua conta, podendo inicia-la por meio de plataforma da instituição iniciadora de pagamentos, que poderá ser a empresa que lhe forneceu algum produto ou serviço, por exemplo, e que também é autorizada pelo Banco Central.
Essa etapa será desmembrada em outras quatro, que permitirão o compartilhamento do serviço de iniciação de transações de pagamento pelos meios abaixo. Para a modalidade de encaminhamento de proposta de crédito, a data prevista de implementação é 30/03/2022.
29/10/21 - Pagamento com PIX;
15/02/22 - Pagamentos com TED e transferência entre contas na mesma instituição;
30/06/22 - Pagamento de boletos;
30/09/22 - Pagamentos com débito em conta.
Por fim, a quarta etapa, com início previsto para 15 de dezembro, estabelece a implementação do Open Finance, com o compartilhamento de dados de produtos e serviços de seguros, investimentos, câmbio, previdência complementar aberta, contas-salário, entre outros.
Com a conclusão desse processo, o Open Banking poderá englobar não somente o sistema bancário, mas o sistema financeiro como um todo. Teremos no Brasil um formato padronizado de compartilhamento de dados monetários, que tornarão o processo de intercâmbio de informações muito mais produtivo e ágil.
Como funciona na prática?
O Open Banking não é um local físico, nem um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. Ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento, mediante autorização prévia do titular e de forma segura, ágil e precisa, de dados e serviços no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. As pessoas não se cadastram no Open Banking mas, por seu intermédio, poderão usufruir dos novos produtos e serviços que surgirão com esse novo ambiente.
Desta forma, o compartilhamento dos dados ocorre mediante solicitação do cliente à instituição participante que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de pagamento, que é responsável por prestar informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento, bem como esclarecer a finalidade desse compartilhamento.
De forma objetiva, o processo de compartilhamento ocorre com a identificação e consentimento do cliente no canal eletrônico da instituição que este quer que tenha acesso aos seus dados; e redirecionamento do cliente à instituição com a qual mantém tais dados para que, nesse ambiente, o cliente autentique a sua identidade e confirme o compartilhamento.
Realizados estes passos, o cliente é redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento.
Somente após esse fluxo, os dados são compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. Em todo compartilhamento o cliente tem a oportunidade de revisar os dados que deseja compartilhar e verificar se estão corretos. Todo este processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das instituições.
Segurança
Preservar a segurança em relação aos dados e serviços compartilhados é um dos principais objetivos do Open Banking. Por isso, as instituições participantes devem cumprir uma série de requisitos para garantir a autenticidade, a segurança e o sigilo das informações compartilhadas. O compartilhamento dos dados é feito de forma criptografada, garantindo o sigilo e a segurança.
Estão previstas regras específicas para responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento e regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Todos os participantes são fiscalizados e, se algum não cumprir a norma, pode sofrer punições.
Além disso, as instituições participantes devem observar outras exigências previstas na legislação e regulamentação vigentes para assegurar a segurança e a confiabilidade do processo de compartilhamento, a exemplo das regras relativas à implementação de políticas de segurança cibernética, da Lei do Sigilo Bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Milene Fachini é advogada corresponsável pela área de Fintechs no Baptista Luz Advogados e conta com mais de 10 anos de experiência na área de meios de pagamento. Iniciou sua carreira atuando nos setores de consultoria empresarial e contratual, tendo se especializado, por meio da atuação in house em players de vários segmentos do mercado financeiro, nos setores de bancário, pagamentos, tecnologia e inovação. Nos últimos anos foi membro atuante nos órgãos de autorregulação do segmento, por meio dos quais integrou os grupos de trabalho junto ao BACEN dos projetos de estruturação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX), Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e atualização do ambiente regulatório relacionado ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
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